Simples Nacional: O que é, quem pode aderir e como funciona
É um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de reduzir a burocracia, oferece alíquotas reduzidas e progressivas, incentivando o crescimento e a formalização de negócios no Brasil.

O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário opcional que permite o recolhimento de até oito impostos em um único pagamento, simplificando a rotina fiscal das empresas. Ele é voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), respeitando limites de faturamento e requisitos legais.
Os impostos incluídos são:
- Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, INSS Patronal.
- Estaduais: ICMS.
- Municipais: ISS.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Para aderir, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:
- Limites de faturamento anual:
- MEI: Até R$ 81.000,00.
- ME: Até R$ 360.000,00.
- EPP: De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
- Regularidade fiscal:
- A empresa não pode ter débitos tributários pendentes, exceto se já estiver com parcelamento aprovado.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?
- Unificação de tributos:
- O Simples Nacional consolida até oito impostos em uma única guia, reduzindo a burocracia.
- Redução de custos:
- As alíquotas progressivas são calculadas com base no faturamento, permitindo uma tributação mais justa.
- Facilidade na gestão tributária:
- Com a unificação dos impostos e a simplificação do cálculo, o Simples Nacional reduz os erros e o tempo gasto com a contabilidade.
- Incentivo à formalização:
- Empresas de menor porte podem operar legalmente, garantindo acesso a benefícios como crédito bancário e participação em licitações públicas.
- Menor carga tributária:
- Para muitos setores, o Simples Nacional resulta em uma carga tributária mais baixa do que os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.
Como fazer a opção?
O processo de adesão ao Simples Nacional é simples, mas requer atenção aos prazos e documentação necessária.
Quando optar?
- Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional durante o processo de abertura ou até 30 dias após a inscrição no CNPJ, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura.
- Empresas já constituídas podem solicitar a adesão apenas em janeiro, durante o período regular de opção.

Empresas que não podem optar pelo Simples Nacional
Apesar dos benefícios, algumas empresas não podem aderir. Confira os principais casos de exclusão:
- Sociedades Anônimas (S/A):
- Empresas constituídas como sociedades anônimas não são elegíveis.
- Empresas de grande porte:
- Negócios com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 anuais.
- Atividades vedadas:
- Empresas que atuam em setores como instituições financeiras, entre outras.
- Participação societária:
- Se algum sócio possui participação em outra empresa, é necessário somar os faturamentos de ambas, respeitando o limite permitido.
Por que contar com uma consultoria especializada?
Embora o Simples Nacional seja conhecido por sua facilidade, uma orientação é indispensável para garantir que sua empresa esteja dentro das regras e aproveite ao máximo os benefícios.
Uma consultoria pode ajudar você a:
- Verificar se sua empresa é elegível.
- Analisar a viabilidade econômica para seu ramo de atividade.
- Realizar o processo de adesão corretamente, evitando erros que possam levar à exclusão do regime.
- Manter a regularidade fiscal e cumprir todas as obrigações acessórias.

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