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Posso ser Simples Nacional em 2025?

Índice

Simples Nacional: O que é, quem pode aderir e como funciona

É um regime tributário simplificado criado para facilitar a vida de micro e pequenas empresas. Instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além de reduzir a burocracia, oferece alíquotas reduzidas e progressivas, incentivando o crescimento e a formalização de negócios no Brasil.

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O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário opcional que permite o recolhimento de até oito impostos em um único pagamento, simplificando a rotina fiscal das empresas. Ele é voltado para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), respeitando limites de faturamento e requisitos legais.

Os impostos incluídos são:

  • Federais: IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Pasep, Cofins, INSS Patronal.
  • Estaduais: ICMS.
  • Municipais: ISS.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

Para aderir, a empresa precisa atender aos seguintes critérios:

  1. Limites de faturamento anual:
    • MEI: Até R$ 81.000,00.
    • ME: Até R$ 360.000,00.
    • EPP: De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.
  2. Regularidade fiscal:
    • A empresa não pode ter débitos tributários pendentes, exceto se já estiver com parcelamento aprovado.

Quais são os benefícios do Simples Nacional?

  1. Unificação de tributos:
    • O Simples Nacional consolida até oito impostos em uma única guia, reduzindo a burocracia.
  2. Redução de custos:
    • As alíquotas progressivas são calculadas com base no faturamento, permitindo uma tributação mais justa.
  3. Facilidade na gestão tributária:
    • Com a unificação dos impostos e a simplificação do cálculo, o Simples Nacional reduz os erros e o tempo gasto com a contabilidade.
  4. Incentivo à formalização:
    • Empresas de menor porte podem operar legalmente, garantindo acesso a benefícios como crédito bancário e participação em licitações públicas.
  5. Menor carga tributária:
    • Para muitos setores, o Simples Nacional resulta em uma carga tributária mais baixa do que os regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido.

Como fazer a opção?

O processo de adesão ao Simples Nacional é simples, mas requer atenção aos prazos e documentação necessária.

Quando optar?

  • Empresas novas podem optar pelo Simples Nacional durante o processo de abertura ou até 30 dias após a inscrição no CNPJ, desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura.
  • Empresas já constituídas podem solicitar a adesão apenas em janeiro, durante o período regular de opção.
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Empresas que não podem optar pelo Simples Nacional

Apesar dos benefícios, algumas empresas não podem aderir. Confira os principais casos de exclusão:

  1. Sociedades Anônimas (S/A):
    • Empresas constituídas como sociedades anônimas não são elegíveis.
  2. Empresas de grande porte:
    • Negócios com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 anuais.
  3. Atividades vedadas:
    • Empresas que atuam em setores como instituições financeiras, entre outras.
  4. Participação societária:
    • Se algum sócio possui participação em outra empresa, é necessário somar os faturamentos de ambas, respeitando o limite permitido.

Por que contar com uma consultoria especializada?

Embora o Simples Nacional seja conhecido por sua facilidade, uma orientação é indispensável para garantir que sua empresa esteja dentro das regras e aproveite ao máximo os benefícios.

Uma consultoria pode ajudar você a:

  • Verificar se sua empresa é elegível.
  • Analisar a viabilidade econômica para seu ramo de atividade.
  • Realizar o processo de adesão corretamente, evitando erros que possam levar à exclusão do regime.
  • Manter a regularidade fiscal e cumprir todas as obrigações acessórias.
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Se você ainda tem dúvidas sobre a adesão ao Simples Nacional ou precisa de ajuda para regularizar sua empresa, conte com a Castanha Consultoria. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte em todas as etapas.

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