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Encargos de ter um funcionário 2025

Índice

Contratar um funcionário é um passo importante para o crescimento de qualquer empresa. Além de ampliar a capacidade produtiva e melhorar a qualidade dos serviços prestados, a contratação formal garante segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador. No entanto, é essencial que o empresário compreenda que, além do salário, existem diversos encargos trabalhistas que impactam diretamente no custo da contratação. Planejar esses custos corretamente é fundamental para evitar problemas financeiros e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista.

Os encargos trabalhistas incluem tributos obrigatórios que devem ser pagos pelo empregador. Entre os principais encargos estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que corresponde a um percentual sobre o salário do funcionário, destinado à Previdência Social, e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que corresponde a 8% do salário bruto e é depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador. Além disso, há o 13º salário, as férias remuneradas acrescidas de 1/3 constitucional, o adicional de insalubridade ou periculosidade (quando aplicável) e as contribuições sindicais.

Outro fator importante a ser considerado são os custos com benefícios adicionais, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e seguro de vida, caso a empresa opte por oferecer esses auxílios aos colaboradores. Esses valores podem representar um aumento significativo na folha de pagamento, impactando diretamente a gestão financeira da empresa.

Além disso, empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter encargos reduzidos, já que a contribuição previdenciária patronal está incluída no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), exceto as enquadradas no anexo IV. No entanto, empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real precisam arcar com a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, tornando essencial um planejamento tributário eficiente.

Neste artigo, você entenderá quais são os principais encargos ao contratar um funcionário e como se preparar financeiramente para essa responsabilidade. Com uma boa estratégia de planejamento financeiro, é possível manter as contas equilibradas, evitar surpresas e garantir que a empresa cumpra todas as suas obrigações trabalhistas sem comprometer sua saúde financeira.

Salário e remuneração total

O salário é apenas a base do custo real para a empresa

O salário acordado com o funcionário é apenas uma parte do custo real para a empresa, representando apenas a base inicial das despesas que a organização terá com aquele colaborador. Muitos empresários, ao contratar um funcionário, consideram apenas o valor do salário bruto, sem levar em conta os encargos trabalhistas, benefícios obrigatórios e custos indiretos. No entanto, para uma gestão financeira eficiente, é essencial calcular o custo total da contratação, garantindo que a empresa tenha recursos suficientes para manter suas obrigações em dia e evitar problemas futuros.

Além do salário bruto, um dos principais componentes do custo real de um funcionário são os encargos trabalhistas. Entre eles, destacam-se o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que pode variar de acordo com o regime tributário da empresa, e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), equivalente a 8% do salário do colaborador, que deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador. Outros encargos incluem o 13º salário, as férias acrescidas de 1/3 constitucional e eventuais adicionais, como insalubridade ou periculosidade, dependendo do ambiente de trabalho.

Além dos encargos obrigatórios, muitos empregadores também devem considerar os benefícios adicionais, como vale-transporte, vale-alimentação, plano de saúde e seguro de vida. Esses benefícios, quando oferecidos, podem aumentar significativamente os custos com a folha de pagamento. Embora não sejam obrigatórios em todos os casos, algumas convenções coletivas ou políticas internas da empresa exigem a concessão desses benefícios, impactando diretamente o custo real do funcionário.

Outro aspecto importante são os custos indiretos, como treinamentos, equipamentos de trabalho, uniformes e custos administrativos relacionados à gestão de pessoal. Empresas que investem na capacitação de seus funcionários e na melhoria do ambiente de trabalho também precisam considerar esses valores como parte do investimento na equipe.

Portanto, calcular corretamente o custo total de um funcionário é essencial para manter a saúde financeira da empresa e evitar surpresas no orçamento. Ter um planejamento detalhado permite que a organização tome decisões mais seguras e garanta que a contratação de novos colaboradores seja sustentável a longo prazo.

Adicionais que impactam o custo da folha de pagamento

Entre esses elementos, estão incluídos fatores como horas extras, que são pagas ao colaborador por trabalho realizado além da jornada normal contratada. Esse adicional pode aumentar consideravelmente os custos da empresa, pois as horas extras devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% nos feriados e domingos, conforme previsto na legislação trabalhista. Dependendo da frequência com que os funcionários realizam horas extras, esse custo pode impactar significativamente a folha de pagamento e a saúde financeira da empresa.

Outro fator importante a ser considerado é o adicional noturno, que se aplica ao trabalho realizado entre 22h e 5h. Nesse período, a hora trabalhada é reduzida (cada 52 minutos e 30 segundos equivale a uma hora completa), e o colaborador tem direito a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme previsto em acordos coletivos de determinadas categorias. Esse adicional é bastante comum em setores como segurança, saúde, transporte e indústrias que operam em turnos noturnos, elevando os custos com a remuneração dos trabalhadores.

Além disso, há também as comissões, que podem ser acordadas previamente em funções que dependem de desempenho ou vendas realizadas pelo funcionário. Esse tipo de remuneração variável é muito comum em setores como comércio e serviços, onde os ganhos do trabalhador estão diretamente ligados à sua produtividade. Dependendo do modelo adotado, as comissões podem representar um custo elevado para a empresa, especialmente se forem combinadas com outros benefícios e encargos trabalhistas.

Outro fator que pode impactar o custo final da folha de pagamento são os adicionais de insalubridade e periculosidade. O adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos. Já o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base, sendo aplicado a trabalhadores que lidam com atividades perigosas, como eletricistas, profissionais que atuam com explosivos ou substâncias inflamáveis.

Todos esses componentes acabam aumentando significativamente o custo final da folha de pagamento, exigindo que a empresa faça um planejamento financeiro eficiente para garantir que possa arcar com todas as suas obrigações trabalhistas sem comprometer sua estabilidade. Avaliar esses custos com antecedência permite que a empresa tome decisões estratégicas sobre contratações, estrutura de turnos e política de remuneração, garantindo um equilíbrio entre competitividade e sustentabilidade financeira.

Benefícios obrigatórios e opcionais

Além desses encargos diretamente relacionados ao pagamento do salário, há também os benefícios, que podem ser obrigatórios ou opcionais, dependendo do contrato e das práticas da empresa. Os benefícios são um fator essencial no cálculo do custo total de um colaborador, pois impactam diretamente a folha de pagamento e influenciam na satisfação e retenção dos funcionários.

Entre os benefícios obrigatórios, destaca-se o vale-transporte, que deve ser concedido ao funcionário para garantir seu deslocamento até o local de trabalho. Esse benefício é um direito dos trabalhadores formais e deve ser custeado pela empresa, com a possibilidade de desconto de até 6% do salário bruto do empregado. Empresas que optam por não oferecer esse benefício em situações em que ele é obrigatório podem enfrentar sanções trabalhistas e penalidades.

Outro benefício amplamente adotado é o vale-refeição ou vale-alimentação, que, embora não seja obrigatório por lei, muitas empresas concedem para melhorar as condições dos trabalhadores. Esses benefícios são frequentemente negociados em convenções coletivas de trabalho e podem ser um fator determinante na escolha do colaborador por permanecer na empresa. Além disso, empresas que oferecem esses benefícios podem se beneficiar do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que concede incentivos fiscais para organizações que disponibilizam vale-refeição ou alimentação aos seus funcionários.

Outros benefícios opcionais incluem plano de saúde, seguro de vida e participação nos lucros, que são utilizados por muitas empresas como estratégia para atrair e reter talentos. Esses adicionais aumentam a competitividade da empresa no mercado e podem representar um diferencial importante na valorização dos colaboradores.

Independentemente de serem obrigatórios ou opcionais, os benefícios devem ser bem planejados, pois aumentam o custo total do funcionário e impactam o orçamento da empresa. Empresas que estruturam seus pacotes de benefícios de maneira eficiente conseguem equilibrar os custos e manter a satisfação da equipe, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e atrativo.

Encargos trabalhistas obrigatórios

Além dos itens mencionados, não se pode esquecer de outras obrigações legais que também pesam no custo final do funcionário. Entre elas estão o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é pago pela empresa para garantir os direitos previdenciários do colaborador, e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que é uma reserva obrigatória depositada mensalmente pela empresa em nome do funcionário. Essas contribuições são impostas por lei e representam um percentual adicional sobre o salário bruto do funcionário, aumentando consideravelmente o custo total para a empresa.

Por que entender esses custos é essencial?

Portanto, entender todos esses fatores é essencial para calcular com precisão o custo total de cada colaborador, garantindo uma gestão financeira eficiente e evitando surpresas no orçamento destinado à folha de pagamento. Dessa forma, o salário inicial é apenas uma fração do valor real que a empresa precisa desembolsar para manter seus colaboradores de forma legal e competitiva no mercado. Com essa visão detalhada, as empresas podem planejar melhor suas contratações, alinhar os custos às suas metas financeiras e garantir a sustentabilidade de suas operações.

Encargos previdenciários (INSS)

O empregador deve recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa contribuição varia conforme o tipo de empresa e pode ser:

  • Empresas do Simples Nacional: pagam um valor já incluído na guia mensal do regime, variando conforme a atividade da empresa, exceto aquelas enquadradas no anexo IV.
  • Empresas do Lucro Presumido ou Real: pagam alíquotas de 20% sobre a folha de pagamento

Esse recolhimento garante benefícios previdenciários ao trabalhador, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O empregador tem a obrigação legal de depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criada especificamente para proteger o trabalhador em situações como demissões sem justa causa, aposentadoria, ou mesmo em casos específicos como a aquisição da casa própria. Esse valor, correspondente ao percentual fixado por lei, não é descontado do salário do trabalhador, sendo uma responsabilidade exclusiva e integral da empresa. Ou seja, o funcionário recebe seu salário bruto completo, enquanto a empresa realiza o depósito adicional como parte dos encargos trabalhistas obrigatórios.

Esse depósito mensal é fundamental para garantir o direito do trabalhador ao FGTS, que pode ser usado em diversas situações previstas na legislação, como auxílio em situações de emergência, como desastres naturais, ou até mesmo em casos de doenças graves. O empregador, portanto, deve estar atento para cumprir essa obrigação em dia, já que o não pagamento ou atraso nos depósitos pode acarretar multas e sanções legais, além de comprometer a relação de confiança com o colaborador e gerar complicações junto à fiscalização trabalhista.

Além dessa contribuição regular, há uma obrigação adicional que recai sobre o empregador em situações de demissão sem justa causa, um dos cenários mais comuns de desligamento de funcionários. Nesses casos, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado na conta do FGTS do empregado, um montante significativo que deve ser calculado com base em todos os depósitos realizados ao longo do contrato de trabalho. Essa multa é destinada ao trabalhador como uma compensação financeira pelo rompimento do vínculo empregatício, garantindo que ele tenha acesso a um valor adicional que o auxilie durante o período de transição até a recolocação no mercado de trabalho.

Portanto, o FGTS representa um custo importante que o empregador deve incluir na gestão financeira da empresa, tanto em relação aos depósitos mensais quanto à possível multa em caso de desligamento sem justa causa. Esse fundo não apenas protege os direitos do trabalhador, mas também reflete uma das responsabilidades fundamentais do empregador na relação trabalhista, sendo indispensável para assegurar conformidade com a legislação vigente e promover uma relação justa e equilibrada entre as partes envolvidas. Ignorar ou negligenciar essas obrigações pode resultar em penalidades severas e comprometer a saúde financeira e a reputação da empresa.

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Férias remuneradas e adicional de um terço

A cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de férias. No período de descanso, a empresa deve pagar o salário integral acrescido de um adicional de 1/3 do valor.

O empregador pode dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos. Essa flexibilização pode ajudar no planejamento financeiro da empresa.

13º salário

O 13º salário é um benefício anual que deve ser pago ao trabalhador em duas parcelas: a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Esse benefício corresponde ao salário do funcionário proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Caso ele tenha sido admitido no meio do ano, o pagamento será proporcional aos meses trabalhados.

Encargos sobre horas extras e adicionais

Se o funcionário trabalhar além da jornada normal, terá direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Já o acréscimo de 100% ocorre quando as horas extras são realizadas em domingos e feriados, desde que não sejam dias normais de trabalho do funcionário, conforme estabelecido no artigo 7º, XVI, da Constituição Federal e no artigo 59 da CLT.

Outros adicionais podem ser aplicáveis, como:

  • Adicional noturno: trabalho realizado entre 22h e 5h tem acréscimo mínimo de 20% sobre a hora normal
  • Adicional de insalubridade: depende do nível de risco e pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo
  • Adicional de periculosidade: equivale a 30% sobre o salário-base em atividades perigosas

Esses valores devem ser considerados no planejamento da folha de pagamento.

Vale-transporte e vale-refeição

O vale-transporte é um benefício obrigatório quando o funcionário precisa se deslocar para o trabalho. A empresa pode descontar até 6% do salário do empregado para cobrir parte do custo, mas deve arcar com o restante.

Já o vale-refeição ou vale-alimentação não é obrigatório por lei, mas pode ser exigido em convenções coletivas de trabalho. Muitas empresas oferecem esse benefício para manter a satisfação dos funcionários.

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Encargos rescisórios

Quando um funcionário é desligado, a empresa deve cumprir com as obrigações rescisórias, que podem incluir:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão
  • Férias proporcionais mais o adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio indenizado (se aplicável)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, em caso de demissão sem justa causa

Custo total de um funcionário para a empresa

Somando todos os encargos trabalhistas, o custo total de um funcionário pode variar entre 70% a 100% do salário nominal, dependendo dos benefícios e adicionais aplicáveis.

Isso significa que, se um funcionário recebe um salário de R$ 2.000,00, o custo real para a empresa pode ultrapassar R$ 4.000,00 considerando todos os encargos e benefícios.

Como planejar a contratação de um funcionário

Para evitar surpresas financeiras, é fundamental que a empresa tenha um planejamento sólido antes de contratar um funcionário. Algumas dicas incluem:

  • Calcular todos os encargos e benefícios obrigatórios antes da contratação
  • Avaliar se a empresa pode arcar com os custos a longo prazo
  • Considerar alternativas como terceirização, que pode ter encargos reduzidos dependendo do contrato
  • Contar com o suporte de uma consultoria para garantir o cumprimento da legislação trabalhista

Como a Castanha Consultoria pode ajudar

Contratar um funcionário envolve diversas obrigações legais e financeiras. Para garantir que tudo esteja dentro da lei e evitar problemas futuros, contar com uma consultoria pode ser essencial.

A Castanha Consultoria oferece suporte completo para sua empresa, auxiliando no cálculo da folha de pagamento, encargos trabalhistas e planejamento financeiro para contratações.

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