O contrato social é um dos documentos mais importantes da vida de uma empresa. Ele funciona como a certidão de nascimento do negócio e estabelece as regras que vão reger a relação entre os sócios, as atividades da empresa, o capital investido, a participação de cada um, os poderes de decisão, a distribuição de lucros, entre outros pontos essenciais para o funcionamento saudável da empresa.
Trata-se de um documento jurídico que vai acompanhar a empresa desde o momento da formalização até eventuais mudanças no futuro, como entrada ou saída de sócios, alterações no capital social ou mudanças na atividade econômica. Por isso, é fundamental que o contrato social seja elaborado com muito cuidado, clareza e objetividade — e, de preferência, com o apoio de um contador ou advogado especializado.
Apesar de ser obrigatório para a formalização da maioria dos tipos de empresa no Brasil, especialmente sociedades limitadas (LTDA), muitos empreendedores não dedicam a atenção necessária à elaboração desse documento. Muitas vezes, copiam modelos prontos da internet, sem adaptar as cláusulas à realidade do negócio. O resultado? Problemas jurídicos, brigas societárias, insegurança nas decisões e dificuldades para crescer de forma estruturada e segura.
Erros simples como não definir claramente a função de cada sócio, deixar dúvidas sobre quem pode representar a empresa legalmente, ou não prever situações de saída ou falecimento de um dos sócios, podem gerar conflitos sérios no futuro. Tudo isso poderia ser evitado com um contrato social bem feito desde o início.
Neste artigo, você vai entender os cuidados essenciais que todo empreendedor deve ter ao criar o contrato social do seu negócio — seja ele pequeno, médio ou grande. Um documento bem elaborado é o primeiro passo para garantir segurança jurídica e estabilidade na caminhada empreendedora. Vamos lá?
Defina claramente o objeto social da empresa
O objeto social é uma das partes mais importantes do contrato. Ele define o que sua empresa fará — ou seja, quais são as atividades econômicas que ela irá exercer.
Evite descrições genéricas
Um erro comum na hora de abrir o CNPJ é colocar descrições vagas e genéricas, como “comércio em geral” ou “prestação de serviços diversos”. Embora pareça uma forma de manter a flexibilidade das atividades, esse tipo de descrição imprecisa pode gerar uma série de problemas no futuro. Muitos empreendedores escolhem essas expressões achando que estarão livres para atuar em diferentes áreas, mas na prática, isso pode limitar a atuação legal da empresa e dificultar questões operacionais e burocráticas.
Por exemplo, ao usar uma descrição genérica ao abrir o CNPJ, o empreendedor pode encontrar dificuldades para emitir notas fiscais corretamente, já que o sistema de emissão exige que as atividades estejam claramente descritas e vinculadas ao código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se houver inconsistência entre a atividade real e a registrada no CNPJ, isso pode gerar autuações, multas e até a suspensão da autorização para emitir notas.
Além disso, descrições vagas no momento de abrir o CNPJ podem atrapalhar na hora de obter licenças e alvarás junto à prefeitura ou outros órgãos reguladores. Cada atividade econômica tem exigências específicas, e omitir ou generalizar essas atividades pode atrasar o processo de legalização do negócio.
Outro ponto crítico é a participação em licitações públicas ou obtenção de crédito bancário. Instituições financeiras e órgãos públicos costumam analisar a atividade registrada no CNPJ para verificar a compatibilidade com o objeto da licitação ou com a finalidade do financiamento. Se a atividade estiver mal descrita, a empresa pode ser desclassificada ou ter o crédito negado.
Portanto, ao abrir o CNPJ, é fundamental descrever com precisão e clareza o que sua empresa realmente faz. Isso não só evita problemas burocráticos como também transmite mais credibilidade ao mercado e aos parceiros de negócio.
Especifique as atividades com base no CNAE
Utilize a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para descrever com precisão o que sua empresa faz. Esse é um passo essencial e obrigatório no processo de abrir o CNPJ, e deve ser feito com atenção, pois impacta diretamente a parte fiscal, contábil e operacional do seu negócio.
O CNAE é o código que define oficialmente as atividades econômicas desenvolvidas pela empresa. Ele serve como referência para a Receita Federal, prefeituras, órgãos estaduais, instituições financeiras e demais entidades que precisam identificar qual é o foco do seu negócio. É com base nesse código que são definidos os tributos a serem pagos, a necessidade de licenças, o enquadramento tributário e até as possibilidades de participar de licitações públicas.
Ao abrir o CNPJ, você pode escolher mais de um CNAE, desde que todos estejam relacionados com o ramo de atuação da empresa e façam sentido entre si. Essa é uma grande vantagem para empreendedores que oferecem mais de um tipo de produto ou serviço. Por exemplo, se sua empresa vende equipamentos eletrônicos e também presta serviços de manutenção técnica, é fundamental incluir os dois CNAEs no contrato social e no momento de abrir o CNPJ. Assim, você evita limitações na emissão de notas fiscais e garante que sua empresa esteja legalmente respaldada para atuar em todas as frentes.
No entanto, é importante ter cuidado ao adicionar CNAEs em excesso ou irrelevantes, apenas “por precaução”. Isso pode gerar desenquadramento do Simples Nacional, aumento da carga tributária ou exigência de licenças que sua empresa não precisa. Por isso, o ideal é contar com a ajuda de um contador para definir os CNAEs corretos, garantindo que a empresa esteja regularizada e pronta para crescer sem entraves.
Lembre-se: abrir o CNPJ com os CNAEs adequados é um passo estratégico e fundamental para o sucesso do seu negócio desde o início.
Atenção a atividades regulamentadas
Algumas atividades exigem autorizações específicas de conselhos profissionais ou órgãos reguladores para que a empresa possa operar de forma legal e segura. Esse é um ponto que muitos empreendedores ignoram ao abrir o CNPJ, o que pode gerar atrasos, multas e até impedimento para o exercício das atividades.
Se sua empresa atua em áreas regulamentadas, como contabilidade, medicina, odontologia, engenharia, arquitetura, psicologia, segurança privada, entre outras, é obrigatório que o objeto social da empresa esteja em conformidade com as normas do respectivo conselho de classe. Além disso, será necessário o registro da empresa nesse conselho, que exigirá também a indicação de um responsável técnico, geralmente um profissional com registro ativo.
Por exemplo, ao abrir o CNPJ de um escritório de contabilidade, é indispensável que a atividade registrada esteja descrita corretamente no objeto social — como “serviços contábeis” — e que a empresa seja registrada no CRC (Conselho Regional de Contabilidade). O mesmo vale para empresas na área da saúde, que precisam de autorização da Vigilância Sanitária e, dependendo do caso, de registro no CRM, CRO, CRF, entre outros.
Negligenciar esse detalhe ao abrir o CNPJ pode trazer sérios problemas. Empresas com atividades regulamentadas e sem o devido registro no conselho podem ser impedidas de emitir notas fiscais, ter suas atividades suspensas ou, em casos mais graves, sofrer autuações por exercício ilegal da profissão.
Por isso, antes de abrir o CNPJ, verifique se a atividade escolhida exige alguma autorização especial e certifique-se de que o objeto social esteja adequado às exigências legais. Contar com o apoio de um contador ou consultor especializado faz toda a diferença nesse momento, evitando problemas futuros e garantindo que sua empresa comece do jeito certo.

Estabeleça bem o capital social e sua divisão
O capital social é o valor que os sócios estão investindo na empresa. Ele pode ser em dinheiro, bens (como equipamentos) ou até direitos (como um imóvel).
Valor deve refletir a realidade do negócio
Não existe um valor mínimo obrigatório para capital social ao abrir o CNPJ — com exceção de alguns tipos de empresa, como sociedades anônimas ou empresas que exigem registro em conselhos específicos, que podem determinar valores mínimos. No entanto, mesmo quando não é exigido por lei, o capital social é um elemento fundamental e deve ser definido com responsabilidade.
O capital social representa o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa no momento da abertura. Ele pode ser integralizado em dinheiro, bens (como equipamentos, móveis, veículos) ou até mesmo em créditos. Esse valor não precisa estar depositado em conta corrente logo de início, mas deve refletir de forma realista os recursos disponíveis para começar a operação da empresa.
Ao abrir o CNPJ, muitas pessoas colocam um valor simbólico, como R$ 1.000,00, apenas para formalizar o processo. Isso é permitido, mas pode prejudicar a credibilidade do negócio em análises futuras. Bancos, investidores e fornecedores costumam analisar o capital social para avaliar a capacidade financeira da empresa. Um capital social muito baixo pode dificultar a obtenção de crédito, a negociação de prazos com fornecedores e até a participação em licitações públicas.
Além disso, o valor declarado no capital social também é relevante em caso de disputas societárias, encerramento da empresa ou entrada de novos sócios. Ele serve como base para a divisão de cotas, responsabilidades e direitos de cada um dentro da sociedade.
Portanto, ao abrir o CNPJ, avalie com atenção quanto você e seus sócios estão dispostos e preparados para investir no negócio. O capital social deve ser compatível com a estrutura inicial da empresa, com o porte do negócio e com as metas de crescimento a curto e médio prazo. Escolher esse valor com consciência é uma demonstração de planejamento e profissionalismo.
Divisão entre sócios deve ser proporcional ao aporte
Se um sócio entra com 70% do valor e outro com 30%, isso deve estar refletido de forma clara e objetiva nas cotas sociais no momento de abrir o CNPJ. Essa divisão é mais do que um detalhe burocrático: ela representa o percentual de participação de cada sócio na empresa e influencia diretamente várias decisões futuras, incluindo o poder de voto nas deliberações, a distribuição de lucros, a responsabilidade por prejuízos e até a forma como será feita uma eventual dissolução da sociedade.
Ao abrir o CNPJ de uma empresa em sociedade, é comum que os empreendedores estejam entusiasmados com a ideia do novo negócio e deixem esses detalhes para depois. No entanto, deixar de registrar corretamente as proporções de investimento pode gerar sérios conflitos no futuro. Um sócio que contribuiu com a maior parte do capital, por exemplo, pode se sentir lesado caso não tenha maior poder de decisão, caso isso não esteja formalizado no contrato social.
Além disso, é essa divisão que determinará como os lucros serão repartidos entre os sócios ao final de cada exercício. Se não houver uma cláusula específica dizendo o contrário, os lucros devem ser divididos proporcionalmente às cotas. Isso significa que, se um sócio detém 70% das cotas, ele terá direito a 70% dos lucros — o mesmo vale para os prejuízos.
Em uma possível saída de um dos sócios ou até mesmo no encerramento da empresa, a divisão das cotas será o ponto de partida para cálculo de valores, responsabilidades e repasses. Portanto, ao abrir o CNPJ, é fundamental deixar tudo muito bem definido e registrado no contrato social, com base nos aportes reais de cada sócio.
Ter essa clareza desde o início evita conflitos, protege a relação entre os sócios e fortalece a gestão da empresa a longo prazo. E mais: demonstra organização e profissionalismo — algo essencial para qualquer negócio que queira crescer de forma sustentável.
Capital pode ser integralizado futuramente
Você pode declarar um capital social maior e definir que ele será integralizado (ou seja, aportado) em determinado prazo. Mas atenção: isso cria uma obrigação futura e deve estar muito claro no contrato.

Detalhe as responsabilidades e poderes dos sócios
Um dos maiores motivos de conflitos entre sócios é a falta de clareza sobre as responsabilidades e poderes de cada um.
Quem será o administrador?
É preciso indicar no contrato quem será o administrador da empresa — ou seja, quem terá poderes para assinar documentos, movimentar contas, contratar funcionários, entre outros atos.
Pode ser um ou mais sócios, ou até uma pessoa de fora da sociedade. O contrato deve deixar claro quais atos dependem de assinatura conjunta e quais podem ser feitos individualmente.
Defina a participação nos lucros
Os lucros da empresa não precisam ser distribuídos proporcionalmente às cotas — mas se forem diferentes, isso deve estar bem detalhado no contrato e ser aceito por todos os sócios.
É importante definir também a periodicidade da distribuição (mensal, trimestral, anual) e o critério de cálculo.
Registre regras para entrada e saída de sócios
Toda sociedade deve prever o que acontece caso um sócio deseje sair, falecer ou ser excluído. Isso evita disputas judiciais e protege a continuidade da empresa.
Algumas cláusulas comuns envolvem direito de preferência, avaliação de cotas e regras para substituição do sócio.
Deixe previstas cláusulas de proteção jurídica
O contrato social é um instrumento jurídico. Por isso, é fundamental prever cláusulas que protejam tanto a empresa quanto os sócios.
Cláusula de não concorrência
Você pode incluir uma cláusula que impeça os sócios de abrirem empresas concorrentes ou atuarem em negócios similares durante e após a saída da sociedade. Isso evita conflitos de interesse e protege o know-how da empresa.
Cláusula de quórum para decisões importantes
Nem toda decisão pode ser tomada por maioria simples. O contrato pode exigir quórum qualificado para decisões como mudança de objeto social, entrada de novos sócios ou venda da empresa.
Isso dá mais segurança para os sócios e evita decisões unilaterais que possam prejudicar o negócio.
Foro jurídico e resolução de conflitos
Indicar o foro (cidade e estado) onde eventuais disputas judiciais serão resolvidas é essencial. Também é possível incluir cláusulas que priorizem a mediação ou arbitragem, evitando processos longos e custosos.

Outros pontos importantes ao elaborar o contrato social
Além dos quatro cuidados principais que destacamos, existem outros detalhes que fazem toda a diferença para um contrato sólido e completo.
Tenha apoio contábil e jurídico
Nunca copie modelos prontos da internet sem adaptá-los à realidade do seu negócio. O contrato social deve ser personalizado, e para isso é essencial contar com um contador e um advogado.
Esses profissionais vão te orientar na melhor forma de estruturar a empresa e evitar cláusulas que possam gerar conflito com leis fiscais, trabalhistas ou comerciais.
Formalize em cartório ou Junta Comercial
Dependendo do tipo jurídico da sua empresa (LTDA, EIRELI, sociedade simples, etc.), o contrato precisa ser registrado em cartório ou na Junta Comercial do seu estado. Sem isso, a empresa não poderá ser considerada formalizada perante os órgãos públicos.
Atualize o contrato quando necessário
O contrato social não é um documento estático. Sempre que houver mudanças na sociedade, como entrada de sócios, alteração de endereço, aumento de capital ou troca de administrador, o contrato deve ser alterado e registrado novamente.
Manter o contrato atualizado evita problemas com bancos, Receita Federal, fornecedores e clientes.
Cuidado com cláusulas contraditórias
Um contrato mal redigido, com cláusulas que se contradizem ou que não são claras, pode virar um problema sério em uma eventual disputa judicial. Por isso, revisão é palavra-chave.
Um bom contrato social é sinônimo de segurança e crescimento
Muitos empreendedores enxergam o contrato social apenas como um documento burocrático necessário para abrir o CNPJ. No entanto, ele é muito mais do que isso.
Quando bem elaborado, o contrato funciona como um manual de funcionamento da empresa, evitando conflitos e facilitando a tomada de decisões. Ele protege os sócios, a empresa e até mesmo o patrimônio pessoal de cada envolvido.
Por isso, trate o contrato social com a seriedade que ele merece. Ele pode ser o diferencial entre uma sociedade saudável e um negócio fadado a problemas.
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