O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria simplificada de empresa que permite a formalização de pequenos empreendedores. Uma das principais dúvidas de quem está registrado como MEI é se é possível contratar funcionários e quais são os custos envolvidos
MEIs podem contratar funcionário?
Sim, os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm a permissão legal para contratar apenas um funcionário registrado em carteira (CLT). Essa possibilidade foi criada para apoiar os pequenos empreendedores, permitindo que os MEIs possam expandir suas atividades com a ajuda de um colaborador, sem a necessidade de alterar o regime tributário. No entanto, essa contratação precisa seguir algumas regras importantes previstas na legislação trabalhista e no próprio enquadramento dos MEIs.
É essencial que os MEIs estejam atentos às obrigações trabalhistas, como o recolhimento do FGTS e do INSS do funcionário contratado, garantindo que a relação de trabalho esteja de acordo com as normas vigentes. Essa possibilidade traz uma grande vantagem para os MEIs, permitindo que eles cresçam de forma estruturada e regularizada.
Quais são as regras para contratar um funcionário como MEI?
Para contratar um funcionário o Microempreendedor Individual precisa seguir algumas regras estabelecidas pela legislação trabalhista e previdenciária incluindo
- Registrar o funcionário conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos por lei
- Recolher mensalmente o FGTS e o INSS do empregado
- Cumprir com as obrigações trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e descanso semanal remunerado

Quais são os custos para contratar um funcionário?
Os custos envolvidos na contratação de um funcionário pelos Microempreendedores Individuaais incluem:
- Salário O pagamento do salário-mínimo vigente ou do piso salarial da categoria
- INSS Patronal O MEI deve pagar 3% sobre o salário do funcionário para a Previdência Social
- FGTS Depósito mensal de 8% sobre o salário do funcionário
- Benefícios trabalhistas Como férias remuneradas, décimo terceiro salário e horas extras caso se apliquem
Como contratar um funcionário sendo MEI?
Para formalizar a contratação o Microempreendedor Individual deve seguir um processo simples mas essencial para evitar problemas futuros O passo a passo inclui:
Verifique a possibilidade de contratação
Antes de iniciar a contratação, o Microempreendedor Individual deve lembrar que pode contratar apenas um funcionário com registro formal. Esse trabalhador deve receber, no mínimo, um salário-mínimo vigente ou o piso da categoria profissional, caso haja convenção coletiva.
Além disso, o empregador precisa garantir o pagamento de tributos trabalhistas, como INSS e FGTS, além de cumprir com obrigações como férias e 13º salário.
Cadastro no eSocial
O primeiro passo para formalizar a contratação é registrar o funcionário no eSocial, um sistema do governo federal que unifica as obrigações trabalhistas.
- Cadastre os dados do funcionário, incluindo:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Número do NIS/PIS
- Salário acordado
- Data de admissão
Esse processo oficializa o vínculo empregatício perante a Receita Federal.
Assinatura do contrato de trabalho
É altamente recomendável firmar um contrato de trabalho por escrito para garantir mais segurança jurídica. O contrato deve conter:
- Nome e dados do empregador e do funcionário
- Data de admissão
- Valor do salário e data de pagamento
- Jornada de trabalho (exemplo: 44 horas semanais)
- Direitos e deveres do empregado e empregador
- Cláusulas sobre férias, décimo terceiro e benefícios adicionais
O contrato deve ser assinado em duas vias, uma para o empregador e outra para o funcionário.
Registro na Carteira de Trabalho Digital
O empregador deve fazer o registro na Carteira de Trabalho Digital, seguindo estes passos:
- Acesse o eSocial MEI
- Informe os dados do contrato de trabalho
- Atualize o salário e a jornada de trabalho
- Registre o vínculo na plataforma
O funcionário poderá visualizar o registro através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS.
Pagamento dos tributos obrigatórios
O Microempreendedor Individual é responsável por pagar mensalmente os encargos trabalhistas do funcionário. Esses valores são recolhidos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que inclui:
- INSS Patronal (3% do salário do funcionário)
- INSS do funcionário (8% a 11%, conforme a faixa salarial)
- FGTS (8% sobre o salário)
Cálculo do salário e benefícios
O MEI deve calcular corretamente o salário do funcionário, considerando:
- Salário acordado (mínimo R$ 1.518,00 em 2025)
- Horas extras (caso trabalhe além da jornada)
- Adicionais de insalubridade ou periculosidade, se aplicável
- Benefícios como vale-transporte (não obrigatório, mas pode ser concedido)
Além do salário mensal, os MEIs devem pagar férias, décimo terceiro salário e cumprir com as obrigações trabalhistas estabelecidas pela CLT.
Geração de recibo de pagamento
O empregador deve emitir um contracheque ou recibo mensal detalhando os valores pagos, descontos e encargos recolhidos. Esse recibo serve como comprovante para o funcionário e para registros contábeis.
Cumprimento das obrigações trabalhistas
Após a contratação, os MEIs devem garantir que os direitos do funcionário sejam respeitados:
- Pagamento em dia do salário e encargos
- Férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho
- Pagamento do 13º salário em duas parcelas (novembro e dezembro)
- Manutenção do recolhimento do FGTS e INSS
Caso o funcionário peça demissão ou seja desligado, os MEIs devem cumprir com os procedimentos legais de rescisão, incluindo pagamento de aviso prévio e eventuais indenizações.

O que acontece se os MEIs contratarem mais de um funcionário?
O Microempreendedor Individual (MEI) possui um limite estabelecido por lei que permite a contratação de apenas um funcionário registrado em carteira. Caso o MEI precise contratar mais de um colaborador, será necessário realizar a migração para outra categoria empresarial, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa regra existe porque o regime do MEI foi criado para simplificar as obrigações tributárias e trabalhistas, sendo limitado a empreendedores individuais com estrutura de negócios mais enxuta.
Por que os MEIs não podem contratar mais de um funcionário?
O MEI foi desenhado para atender pequenos empreendedores, garantindo um modelo de tributação simplificado e reduzido. Contudo, essas facilidades vêm acompanhadas de limitações, como o faturamento anual máximo de R$ 81.000,00 e a permissão para contratar apenas um funcionário.
A legislação prevê que, ao contratar mais de um colaborador, o volume de responsabilidades fiscais e trabalhistas aumenta significativamente, o que tornaria o regime simplificado inadequado para esse tipo de operação. Assim, o empreendedor que deseja expandir sua equipe precisa migrar para categorias empresariais que permitem maior flexibilidade, como a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem estruturas tributárias mais abrangentes, mas também mais complexas.
O que acontece na prática se os MEIs ultrapassarem o limite de contratação?
Caso o MEI contrate mais de um funcionário sem realizar a mudança para outra categoria empresarial, ele estará em desconformidade com a legislação e poderá enfrentar consequências como:
- Desenquadramento automático do Simples Nacional: O CNPJ será automaticamente excluído do regime do MEI e migrado para um regime tributário mais avançado.
- Multas e penalidades trabalhistas: A empresa poderá ser multada por não cumprir as normas legais sobre contratação e registro de colaboradores.
- Dificuldades na regularização fiscal: O MEI precisará ajustar suas obrigações fiscais e tributárias retroativamente, o que pode gerar custos adicionais significativos.
O que é necessário para migrar do MEI para outra categoria?
Se o empreendedor decidir contratar mais de um funcionário, o primeiro passo é se desenquadrar do MEI e optar por uma nova categoria empresarial. Abaixo, explicamos como funciona o processo de transição:
- Escolha da Nova Categoria Empresarial
- Microempresa (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
- Registro na Junta Comercial
- Atualize o cadastro da empresa na Junta Comercial do seu estado, informando o novo porte da empresa.
- Mudança no Regime Tributário
- Escolha um novo regime tributário, como o Simples Nacional (para manter certa simplicidade na gestão tributária), Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e do tipo de negócio.
- Atualização Cadastral na Receita Federal
- Informe à Receita Federal sobre a mudança de porte da empresa e realize o cadastro no novo regime tributário.
- Ajustes na Gestão Trabalhista
- Com a mudança de categoria, a empresa poderá contratar mais funcionários, mas precisará arcar com encargos trabalhistas mais detalhados e registrar todas as contratações conforme as normas da CLT.
Quais são as vantagens de migrar para uma nova categoria?
Embora a migração para uma categoria empresarial maior traga mais responsabilidades, ela também oferece vantagens importantes para empreendedores que desejam expandir suas operações:
- Flexibilidade para contratar mais funcionários: A capacidade de ampliar a equipe ajuda a aumentar a produtividade e atender a uma demanda maior de clientes.
- Acesso a mais recursos financeiros: Empresas de maior porte têm mais facilidade para obter crédito, financiamentos e parcerias estratégicas.
- Possibilidade de crescimento sustentável: A mudança de categoria permite que a empresa cresça sem as limitações do MEI, como o teto de faturamento.
Vale a pena contratar um funcionário sendo MEI?
A contratação de um funcionário pode ser vantajosa quando o empreendedor precisa de mão de obra fixa para o crescimento do negócio Entretanto é fundamental avaliar os custos envolvidos e verificar se o faturamento do MEI permite essa despesa sem comprometer a saúde financeira da empresa.
Precisa de ajuda para contratar um funcionário como MEI?
Se você tem dúvidas sobre os procedimentos e obrigações legais a Castanha Consultoria pode te ajudar Nossa equipe especializada oferece assessoria para garantir que sua contratação esteja dentro da legalidade evitando problemas futuros.

Entre em contato e saiba mais.
📱 Instagram @castanhaconsultoria
📞 Telefone (51) 98975-9300
🌐 Site www.castanhaconsultoria.com.br